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Oficiais de Justiça no Conselho Fiscal da São Paulo Previdência

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O Ipesp (Instituto de Previdência dos Servidores Públicos), a partir desta segunda feira (02), tem nova direção e administração. Pela primeira vez, na historia do funcionalismo público estadual, as Entidades de Classe uniram-se e o resultado está materializado na lei complementar nº 1.010/07. Contudo algumas diferenças ideológicas, somente a unificação de todos os servidores dos Três Poderes possibilitou a participação de alguns eleitos e outros indicados pelas respectivas Entidades.


A nova Diretoria e os Conselhos de Administração e Fiscal da São Paulo Previdência (SPPREV) tomaram posse.

Essa nova sigla –SPPREV- São Paulo Previdência substitui o Ipesp e prosseguirá administrando a previdência dos servidores públicos. A SPPREV é uma autarquia, gestora única do Regime Próprio de Previdência dos servidores públicos titulares de cargos efetivos –RPPS- e do Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo –RPPM-. Caracteriza-se por autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de recursos humanos e autonomia nas suas decisões.

Entidades do Poder Judiciário

O conjunto de Entidades, sejam Sindicatos, Associações e Federações, os representantes do Judiciário tiveram uma participação ativa na redação das emendas ao projeto original da SPPREV, sem o quê o pessoal da Lei 500 estaria hoje ao regime previdenciário do INSS caso se fosse celetista. Até mesmo assessores do Tribunal de Justiça afirmaram que o que as Entidades queriam seria inconstitucional. Mas a persistência dos presidentes das Entidades ao apresentar as emendas foi mais forte e hoje por volta de 20.000 servidores do Judiciário têm o regime previdenciário próprio assegurado pela SPPREV. A Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo teve um desempenho imprescindível na redação das emendas.

Yvone Barreiros é empossada Conselheira Fiscal da SPPREV


Yvone Barreiros, assina a posse no cargo de Conselheira Fiscal titular da SPPREV.

A nova Diretoria e os Conselhos de Administração e Fiscal da São Paulo Previdência (SPPREV) tomaram posse em evento ocorrido no auditório da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. A presidente da AOJESP, Yvone Barreiros, assumiu o cargo de Conselheira Fiscal titular da SPPREV, em cerimônia que contou com a presença do Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, Mauro Ricardo Costa; do superintendente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp), Carlos Henrique Flory e do Procurador Geral do Estado, Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo.


Yvone recebe seu certificado das mãos de Carlos Henrique Flory.

O superintendente do Ipesp ressaltou a importância do evento aos participantes. “Hoje é um dia histórico, pois nasce uma nova Entidade que tem a finalidade específica de cuidar das aposentadorias e pensões de servidores titulares de cargos públicos”, disse Carlos Henrique Flory, acrescentando que, “independente de qual Poder o servidor representa, temos que formar uma equipe harmoniosa para prestar um bom Serviço Público”. Para Mauro Ricardo Costa, a SPPREV “racionaliza todo o processo do sistema previdenciário do Estado, contando com representantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, frisou o Secretário da Fazenda.

Carlos Flory explanou sobre o crescimento da população idosa no País, apresentando conceitos fundamentais. “O envelhecimento da população brasileira cresce 3,2% a cada ano, fazendo com que o Brasil seja o sexto país mais velho do mundo. A Previdência Social deve garantir uma renda aos seus segurados contribuintes quando estes não puderem trabalhar mais”, explicou. Sobre a Reforma Previdenciária do Estado, Flory apontou alguns problemas, como gestão descentralizada dos benefícios previdenciários e a ausência de cálculo atuariais para ajudar a equilibrar o regime e a utilização dos recursos previdenciários para outras finalidades.

Durante a apresentação, Carlos Henrique Flory mostrou dados sobre o número de servidores participantes da SPPREV. “Contamos com 592.993 servidores ativos, 412.252 aposentados e pensionistas, resultando em um total de 1.005.245 servidores”, explicou Flory. Para o futuro, os próximos passos serão a contratação de sistemas e revisão de processos; criação de concurso público e seleção de pessoal; criação de uma Base de Dados Previdenciária através de censo e a realização de estudos sobre a Previdência Complementar.
“A Previdência Complementar é a melhor forma de continuar garantindo o direito à aposentadoria e pensão sem comprometer o desenvolvimento do Estado, representando para os novos servidores a possibilidade de acumulação de capital próprio e direito à portabilidade”, finalizou o superintendente do Ipesp.

Confira em breve a matéria sobre o evento no programa Tribuna Judiciária, onde a AOJESP realizou entrevistas com o superintendente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp), Carlos Henrique Flory e com representantes do serviço público do Estado.

Confira a nomeação da Diretoria e a designação dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal da São Paulo Previdência – SPPrev:

DECRETOS DE 15-5-2008 – DOE de 16/05/2008

Nomeando:

com fundamento no art. 22 da LC 1.010-2007, e nos termos do art. 10 do Regulamento da São Paulo Previdência - SPPREV, aprovado pelo Dec. 52.046-2007, os adiante relacionados para compor a Diretoria Executiva da referida Autarquia:

Carlos Henrique Flory, RG 2.949.950, que responderá pelas atribuições de Diretor Presidente, com acumulação com as de Superintendente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp, mediante opção de remuneração;

Karina Marçon Spechoto, RG 25.313.730-5; Carmen Silvia Pagotto, RG 6.845.787-X; Maria Nunes Pires, RG W234982Z; Tomaz Alves Cangerana, RG 5.039.047, que responderá pelas atribuições de Diretor de Benefícios, enquanto não forem transferidas todas as funções previdenciárias da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - CBPM para a São Paulo Previdência - SPPREV, com acumulação com as de Superintendente da CBPM, mediante opção de remuneração.

Designando, com fundamento no art. 7º, combinado com o art. 15, da LC 1.010-2007, os adiante relacionados para compor o Conselho de Administração da São Paulo Previdência - SPPREV:

indicados pelo Governador do Estado:

José Roberto de Moraes, RG 4.619.010-7, como titular e que responderá pela Presidência e Olavo José Justo Pezzotti, RG 12.856.835-5, como suplente, para um mandato de 3 anos;

Tzung Shei Ue, RG 13.671.643, como titular e que responderá pela Vice-Presidência e Heloísa Regina Alves Moraes, RG 9.172.103, como suplente, para um mandato de 3 anos;

Ivani Maria Bassotti, RG 7.871.225 e Sandra de Castro Melo, RG 9.650.343, respectivamente como titular e suplente, para um mandato de 3 anos;

Lílian Salvador Paula, RG 13.857.069 e Gabriel Bittencourt Perez, RG 5.871.871, respectivamente como titular e suplente, para um mandato de 3 anos;

Paulo Eduardo Moreira Rodrigues da Silva, RG 4.938.418 e Johnny Rizzieri Olivieri, RG 5.513.157, respectivamente como titular e suplente, para um mandato de 2 anos;

David Antonio de Godoy, RG 8.563.053 e Eurídice Orpheu Alves de Souza, RG 10.563.915, respectivamente como titular e suplente, para um mandato de 2 anos;

Marcos Eduardo Tribst, RG 14.642.571-6 e Célia Bueno Velásquez, RG 8.446.278, respectivamente como titular e suplente, para um mandato de 2 anos;

indicados pelos servidores ativos e inativos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública:

Júlio Bonafonte, RG 2.901.889-4 e Antônio Grande dos Santos Filho, RG 11.109.532-3, respectivamente como titular e suplente, para um mandato de 3 anos;

indicados pelos servidores ativos do Poder Executivo e seus pensionistas:

Antonio Dorival Gamba, RG 5.494.463 e Ariovaldo de Camargo, RG 17.742.528-3, respectivamente como titular e suplente, para um mandato de 3 anos;

Ângelo D´Agostini Junior, RG 11.606.694-5 e Elisabeth Massuno, RG 6.978.608-2, respectivamente como titular e suplente, para um mandato de 3 anos;

indicados pelos servidores inativos do Poder Executivo e seus pensionistas:

Rodolpho Marques Filho, RG 3.585.817-5 e Zilda Halben Guerra, RG 1.352.708, respectivamente como titular e suplente, para um mandato de 2 anos;

indicados pelos militares do serviço ativo, da reserva remunerada ou reformado, e seus pensionistas:

Luis Carlos dos Santos, RG 2.837.459-9 e Valdir Suzano, RG 33.383.443, respectivamente como titular e suplente, para um mandato de 2 anos;

indicados pelos servidores ativos e inativos das Universidades estaduais e seus pensionistas:

Osmar de Oliveira Marchese, RG 1.028.018 e Silvia Elena de Lima, RG 8.470.347, respectivamente como titular e suplente, para um mandato de 2 anos.

Designando, com fundamento no art. 14, combinado com o art. 15, da LC 1.010-2007, os adiante relacionados para compor o Conselho Fiscal da São Paulo Previdência - SPPREV:

indicados pelo Governador do Estado:

Emília Ticami, RG 6.923.423-1 e Gilberto Souza Matos, RG 14.061.243, respectivamente como titular e suplente, para um mandato de 3 anos;

Maria de Fátima Alves Ferreira, RG 11.766.712-2 e Ivone Ferraz Anacleto, RG 10.988.806, respectivamente como titular e suplente, para um mandato de 3 anos;

Rubens Peruzin, RG 13.725.920-7 e Maria Helena Vilchez Martin, RG 15.878.312, respectivamente como titular e suplente, para um mandato de 2 anos;

oriundos do Poder Executivo, indicados pelos seus servidores ativos, inativos, ou pelos militares do serviço ativo, da reserva remunerada ou reformado, e respectivos pensionistas:

Aníbal Hiroshi, RG 3.824.856 e Luiz Gonzaga José, RG 3.814.819, respectivamente como titular e suplente, para um mandato de 3 anos;

oriundos do Poder Judiciário e Ministério Público, indicados pelos seus servidores ativos e inativos e pelos pensionistas:

Yvone Barreiros Moreira, RG 5.035.592-2 e Luis Carlos de Camargo, RG 14.691.036, respectivamente como titular e suplente, para um mandato de 2 anos.

Declarando que o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal da São Paulo Previdência – SPPREV - terão, respectivamente, 6 e 2 representantes dos servidores e militares, enquanto perdurar a Ação Judicial nº 583.53.07.138718-1, que questiona os nomes indicados pelos representantes do Poder Legislativo.

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