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1 minuto para decidir sobre a vida funcional dos Servidores do Poder Judiciário?!

Será que cada desembargador, dos 25 componentes, leram os 51 artigos do Plano de Cargos e Carreiras que foram aprovados no dia de hoje (12/12/07)?

Será que os diretores e diretoras do Departamento de Recursos Humanos que elaboraram a peça, dando-lhe a redação final, estão satisfeitos? Com certeza estão, vez que foram beneficiados financeiramente. Desde o ano 2000 que as Entidades vêm tentando emendar os anteprojetos elaborados pelo Tribunal. Com os diretores Celso e Luís Antônio, as minutas de anteprojeto traziam mais benefícios para a maioria dos servidores. Mas, este que foi aprovado, não traz.

O que se há de elogiar nele é que, pela primeira vez, cada Entidade do Judiciário pôde levar suas propostas e algumas foram aproveitadas.
Entretanto, procurem fazer os cálculos dos vencimentos dos escreventes, oficiais de justiça e auxiliares judiciários e constatem que o Plano de Cargos e Carreiras não assegura sequer a reposição salarial prevista no art. 37, inc X da Constituição Federal, bem como não garante a data-base prevista por lei.

Se fosse um plano em defesa dos servidores, teria que denominar-se Plano de Cargos, Carreiras, Vencimentos e Salários. Durante o trabalho das Entidades, a AOJESP cansou de fazer essa proposta de garantir os vencimentos, porém, algumas entidades fugiram da discussão. Os cargos de confiança se saíram bem.

Mudaram a denominação de alguns.
Na descrição dos cargos, é lamentável: o escrevente técnico é pau para toda obra, suporte técnico e administrativo a todas as unidades do Tribunal de Justiça, atuar nos processos, ser relações publicas, interna e externamente, conferentes de documentos, depositário de material, ser legislador e etc.

O Oficial de Justiça, então, foi se transformando em tarefeiro de juízes: ...cumprir todas as determinações efetuadas pelo juiz... Os relatores se esqueceram de, pelo menos, transcrever o que os códigos e as leis falam sobre a “função” do servidor público Oficial de Justiça: cumprir o que determina a lei.

O Tribunal de Justiça não deu ouvidos às inúmeras petições da AOJESP e aos inúmeros pedidos verbais à pessoa do Presidente, na presença dos representantes de outras Entidades, que aceitasse a EMENDA AGLUTINATIVA da AOJESP, no art. 37 e que mantivesse o REGIME ESPECIAL DE TRABALHO JUDICIAL – RETJ- duramente conquistado pela classe, isto é: A AOJESP não aceita o que o TJ oferece: uma gratificação de 11,31% em substituição aos artigos 9º e 10º de LC nº. 516/1987.
Os Servidores Públicos do Brasil, hoje, rejeitam totalmente qualquer gratificação.

Necessitamos de REMUNERAÇÃO E DE VENCIMENTOS. Gratificações podem ser retiradas e nem sempre beneficiam os aposentados. Entretanto os “servidores” de confiança do TJ opinaram pela revogação da conquista dos Oficiais de Justiça, o RETJ, oferecendo-lhes uma gratificação de 11,31%, alegando que os Oficiais iriam ganhar muito?! Mesmo com emendas encaminhadas por três deputados, o Tribunal de Justiça insiste em prejudicar os Oficiais de Justiça.
Até agora não vimos nenhuma Entidade vir em defesa da NOSSA classe.

O fato do Plano de Cargos e Carreiras ter sido uma conquista das Entidades é, em parte, uma verdade, porém, realidade parcial. Parte das propostas aceitas beneficiam o próprio Tribunal, isto é, o empregador.

Houve negociação, sim, porém, parcial. Não houve parceria nesta negociação. Houve um pequeno avanço em que o Desembargador Celso Limongi e seus assessores ouviram as Entidades e finalizaram a redação à sua maneira de modo a não mexer no cofre do Tribunal, porém, incentivando os servidores ao aprimoramento funcional através de cursos.

A exigência de provas e títulos também há de ser elogiada. Entretanto, em nenhum momento foram usadas as palavras “eficiência” e “eficácia”, imprescindíveis nos serviços públicos.

No art. 44, necessária de faz a alteração na redação para incluir o pessoal de lei 500, bravamente defendidos pela AOJESP, por ações judiciais vencedoras e pelas Entidades de Classe que tanto insistiram no Tribunal para que enviasse as emendas, diante de afirmações: “Eles irão para o INSS; é o que determina a lei”. A lei, ora, a lei. Elas são feitas pelas pessoas. Se nos prejudica, façamos outra... É o que vamos fazer. Emendar o Plano de Cargos e Carreiras na Assembléia Legislativa. Manter os artigos 9º e 10º de LC nº. 516/87, até porque, é um direito julgado por um Tribunal Superior, sendo o REGIME ESPECIAL DE TRABALHO JUDICIAL inerente à função.

Oficial de Justiça não tem o conforto do gabinete e jornada certa de trabalho. Hoje, os que estão em atividade, suprem o déficit de 3.000 profissionais, enquanto o Judiciário reduz suas despesas, sacrificando os holerites dos servidores que percebem vencimentos insuficientes para o alto grau de responsabilidade que é dar conta de 17 milhões de processos.

Lembrem-se: sem os servidores, o Judiciário não caminha. Os computadores também não funcionam sozinhos e nem diligenciam.

A modernização do Judiciário passa por remuneração digna de seus servidores.

Em tempo: O projeto de Lei Complementar nº 43/2005 foi enviado à Assembléia Legislativa no dia 14 de dezembro de 2005, na gestão do presidente Des. Luiz Tâmbara.

Yvone Barreiros Moreira
Presidente da AOJESP e Diretora Jurídica da FOJEBRA


 
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