AOJESP discorda da perda salarial divulgada pela Secretaria de Recursos Humanos do TJ
Assinada por três diretores, a Secretaria de Recursos Humanos informa que a perda salarial dos Servidores do Judiciário do Estado de São Paulo é de 11,42%.
Esclarece ainda que deve (???) compensação com os reajustes concedidos em setembro de 2005, março de 2006 e março de 2007.
Que se descontem os 14% de setembro de 2004, porém os de 2005, 2006 e 2007 não há de se falar em compensação.
Os 26,39%, índice oficial, aceito pelo Tribunal de Justiça em 12 de julho de 2004, hoje projeto de lei sob o número 479/04, estipulou a defasagem em 2004. Os percentuais concedidos pelo TJ não cobrem as perdas salariais. Logo, não há de se falar em reajustes.
Veja os números da tabela, desde 2001 e faça você mesmo os cálculos das perdas. Certamente, não é de 11,42%. Temos que rever também o direito à data-base que nos termos da lei 12.177, de 2005, vige a partir de 1º de março de 2004.
Logo, anualmente, nos meses de março, os servidores têm direito à reposição salarial e reajustes.
• CONFIRA AQUI os cálculos, pelo INPC, da tabela seguinte elaborada pela AOJESP.
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