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A luta pela Escala de Nível Universitário

90% (noventa por cento) dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo já possuem o curso universitário. A AOJESP elaborou há anos um anteprojeto de lei, incluindo a classe, na escala de vencimentos dos ocupantes de cargos de nível superior dos quadros do Tribunal de Justiça. As comissões salariais nomeadas pelo Tribunal de Justiça, compostas por diretores, sempre foram contra tal reivindicação, alegando que os Oficiais pretendiam salários muito altos.
Tais alegações não se sustentam e comprovam a ausência de estudo técnico, científico e sério sobre o assunto.

Um Oficial de Justiça estadual deve ter remuneração idêntica aos Oficiais de Justiça Federal, eis que no Estado, os Oficiais tem seu desempenho desde a citação até o final do processo, além do imenso volume de mandados e diligências a que são submetidos, sem que o Estado forneça-lhes condições de trabalho. O reembolso de diligências, regulamentado por lei e por atos administrativos do Tribunal de Justiça, são absolutamente insuficientes para indenizar as despesas antecipadas dos vencimentos para fazer face às despesas de locomoção e dos atos de execução que, muitas vezes, demoram dias para serem efetuados.

Ao adiantar tais valores para trabalhar para o Estado, o Oficial de Justiça está reduzindo os seus vencimentos, porquanto o reembolso de algumas diligências demora mais de um mês para serem sacados, sem juros e correção monetária, além de serem valores insuficientes.
O Estado não fornece veículo automotor para o trabalho. O Oficial, ao colocar seu carro ou a sua moto para diligenciar, está usando um bem particular, de família, para trabalhar para o Estado, que não o reembolsa suficientemente no desgaste do veículo, bem como sequer lhe oferece facilidades para estacionamento nos endereços de trabalho, vitimando esse servidor com pesadas multas.

A AOJESP, por força de mandados de segurança, conquistou centenas de liminares para os Oficiais poderem trabalhar sem serem multados. Contudo existir uma lei conquistada na gestão de Eduardo Suplicy, quando presidia a Câmara Municipal de São Paulo, o Tribunal de Justiça começou a suspender as liminares. Os diretores da AOJESP persistem com outro projeto de lei na Câmara Municipal e a Entidade insiste nas medidas judiciais para o Oficial isentar-se de multas.
A AOJESP, ao encaminhar os projetos de leis por Brasília, o fez para beneficiar os Oficiais de Justiça de todo o Brasil. Ao chegar com o PL nº 81, no Senado, insistia na condição de avaliador. Materializada a reivindicação com a Lei nº 11.232 de 2005, hoje, todos os Oficiais de Justiça Estaduais são avaliadores. Entretanto, até o momento o Tribunal de Justiça não reconhece a necessidade de pagamento pelos laudos de avaliação. Atribui a competência de decidir à Corregedoria Geral, que por sua vez, não decide, alegando a necessidade de lei para regulamentar o pagamento, argumento frágil e inconsistente.

Se os Juízes arbitram valores para os seus avaliadores de confiança, quantias estas altas, porque não podem fazer o mesmo em relação aos Oficiais de Justiça, que detém fé pública? O Oficial, ao elaborar o laudo de avaliação, precisará de mais tempo para pesquisar o bem a ser avaliado, terá que fotografar e analisar o bem móvel ou semovente. Em se tratando de bem raro, diferenciado, que requeira conhecimento especializado, terá que estudar o assunto, do que resultam despesas e dias de trabalho. Obviamente há de ser remunerado para isso.

Esse aprimoramento do Oficial de Justiça veio ocorrendo paulatinamente. Recentemente, a Corregedoria Geral, através do Desembargador Gilberto Passos, ofereceu sua contribuição, organizando um Curso “Noções de Valoração Imobiliária”, levando um profissional do Creci para uma palestra técnica de avaliação do imóvel. Para muitos Oficiais de Justiça, a palestra dirimiu algumas dúvidas, porém, são muitos os Oficiais de Justiça que sabem fazer avaliações de imóveis. A AOJESP está pleiteando uma parceria de cursos para outras modalidades de avaliação. Neste percurso de aprimoramento, com a inclusão das avaliações e com a emenda do art. 143 do CPC, a AOJESP comprova a necessidade da Escala de Nível Superior para a Classe. Daí o projeto de lei em tramitação por Brasília.

A insensibilidade do Tribunal de Justiça de São Paulo para a melhoria dos servidores é algo que evidencia a prepotência de uns poucos que têm poder nas mãos. Para poucos, tudo. Para muitos, quase nada. São os muitos, entretanto, que carregam o Poder Judiciário nas costas, isto é, os servidores a quem sequer pagam a defasagem salarial e os direitos funcionais. Logo, aprovar a escala de nível superior para os Oficiais de Justiça seria o mínimo de inteligência e sabedoria do Tribunal de Justiça e não prejudicar os projetos de leis dos servidores que se encontram na Assembléia Legislativa.

Onde estão os Desembargadores que podem exigir do Governador que pague os dois bilhões que nos deve? Quais projetos de leis têm mais urgência na aprovação? Os que atendem às necessidades dos servidores ou o PL dos Juízes que querem receber 90,25% dos ganhos mensais dos Ministros dos Tribunais Superiores? E as Frentes Parlamentares em Defesa dos Servidores do Judiciário, como estão atuando? Os deputados que as compõem estão a serviço dos servidores públicos ou do Tribunal?

 
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