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TJSP divulga provimento sobre a antecipação de feriados para a Comarca da Capital

Em virtude da sanção do projeto de lei que permite a antecipação de feriados municipais na cidade de São Paulo que foi publicado no Diário Oficial nesta terça-feira (19), o TJSP publicou no Diário da Justiça Eletrônico um provimento que dispõe sobre a antecipação de feriados para a Comarca da Capital.


O objetivo da proposta enviada pelo prefeito Bruno Covas é aumentar o isolamento social por meio de um “feriadão” nesta semana.
Covas afirmou que o feriado prolongado será desta quarta-feira (20) até o domingo (24). Para isso, os feriados de Corpus Christi (11 de junho) e da Consciência Negra (20 de novembro) serão antecipados para esta quarta (20) e quinta (21). Na sexta-feira (22), será declarado ponto facultativo na cidade.

Leia o PROVIMENTO CSM Nº 2.558/2020


Dispõe sobre a antecipação de feriados para a Comarca da Capital.


O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2020,


CONSIDERANDO o decidido pela Câmara dos Vereadores da cidade de São Paulo nesta data, sobre a antecipação de feriados municipais, para tentar aumentar os índices de isolamento social na Capital e diminuir o contágio pelo novo Coronavírus;


CONSIDERANDO o disposto no artigo 116 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça;


RESOLVE:


Art. 1º – Alterar, em parte, o disposto no art. 1º do Provimento CSM nº 2.538/2019, antecipando, no exercício de 2020, apenas para a Comarca da Capital, os seguintes feriados:


I – O feriado de Corpus Christi será antecipado do dia 11/06/2020 para o dia 20/05/2020 (quarta-feira), restando cancelada a suspensão de expediente prevista para o dia 12/06/2020;


II – O feriado da Consciência Negra será antecipado do dia 20/11/2020 para o dia 21/05/2020 (quinta-feira);


III – o dia 22/05/2020, considerado como ponto facultativo pela Câmara de Vereadores, deverá ser considerado como suspensão de expediente.


§ 1º – As horas não trabalhadas no dia 22/05/2020 (sexta-feira) deverão ser repostas após o respectivo feriado e até o último dia útil do segundo mês subsequente, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes.


§ 2º – Nos registros de frequência deverá ser mencionada a informação, se o servidor cumpriu ou não, no prazo, a reposição, utilizando-se os respectivos códigos disponíveis no Módulo de Frequência.


Art. 2º – Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.


Art. 3º – Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


São Paulo, 18 de maio de 2020.


(aa) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente do Tribunal de Justiça; LUIS SOARES DE MELLO NETO, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; RICARDO MAIR ANAFE, Corregedor Geral da Justiça; JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano; GUILHERME GONÇALVES STRENGER, Presidente da Seção de Direito Criminal; PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO, Presidente da Seção de Direito Público; DIMAS RUBENS FONSECA, Presidente da Seção de Direito Privado

Luiz Felipe Di Iorio Monte Bastos

Jornalista (MTB nº 46.736-SP) graduado pela Universidade Católica de Santos -UniSantos- e pós graduado no nível de especialização pela Fundação Cásper Líbero.

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