AOJESP

06 de fevereiro de 2012










Jurídico - Informações Gerais

 

Ação para restituição de contribuição previdenciária - 5% para ativos e inativos

A possibilidade de êxito nesta ação é pequena, pois há jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pela constitucionalidade da lei complementar 943/2003. A Ministra Eliana Calmon e o Ministro José Delgado, que integram, respectivamente, a segunda e a primeira turma de julgamentos do STJ, proferiram entendimento contrário aos Servidores Públicos, declarando a lei complementar constitucional. A motivação do voto dos Ministros foi obtida na mensagem de encaminhamento do projeto de lei complementar, pela qual, entenderam que o Estado de São Paulo não se negou a cumprir com a sua obrigação de compor o sistema de custeio do IPESP, atual SPPrev.

Apenas para constar, os julgados proferidos no STJ foram registrado sob os números RMS nº 19.513, 19.933 e 20.172. Cumpre salientar, também, que o Supremo Tribunal Federal ainda não se manifestou sobre a matéria, pois esses questionamentos são recentes.

Em que pese julgados não favoráveis ao pleito dos servidores, cumpre esclarecer aos Associados que, sejam os pleitos, via administrativa ou via judicial, fortalecem a luta da Categoria. Todavia, é obrigação desta Entidade esclarecer aos seus Associados a possibilidades de êxito. Ficando a critério pessoal a propositura da ação.

Assim sendo, cumprir reafirmar que a ação referente à declaração de inconstitucionalidade da lei complementar 943/2003, cumulada com a conseqüente repetição de indébito para restituição dos valores pagos a título de contribuição previdenciária, não será satisfatória aos Servidores Públicos, uma vez que, já existe jurisprudência consolidando a constitucionalidade da legislação.

Lei 500 - Informação importante

A AOJESP tem conquistado ações favoráveis ao pessoal admitido nos termos da lei 500/74, sejam eles Escreventes, Oficiais de Justiça, Auxiliares Judiciários etc. Ocorre que nem todos os Oficiais de Justiça assim contratados ajuizaram as ações, pelo que não terão direitos estatutários como os autores vitoriosos. Mesmo aqueles que não são associados à AOJESP, foram beneficiados com o trabalho da Entidade na luta da previdência (SPPREV). Se as Entidades não tivessem se unido e “peitado” o projeto do Governador, esses Oficiais, hoje, estariam todos no INSS (1.457 Oficiais). Entretanto, com as emendas negociadas no PLC nº 30, emenda aglutinativa nº 42 e hoje com a lei nº 1010, esses servidores têm o seu Regime Próprio de Previdência - RPPS - através do SPPREV que substituiu o IPESP. Esta é a comprovação da importância de uma Entidade de Classe atuante que se fortalece com a participação de seus associados. Os Oficiais de Justiça não associados devem procurar a AOJESP imediatamente para assegurar os seus direitos, sejam ou não da lei 500, para completar grupos de 30 autores para ajuizamento de outras ações. O que não se deve fazer é omitir-se e pensar que o Tribunal ou o Governo irão oferecer algo antecipadamente, sem que sejam cobrados por meio jurídico. Assegurar, com antecedência, os direitos é a medida mais correta e eficiente. Se amanhã, vier algo via negociação, quem quiser, desiste da ação.

AOJESP - Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo

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Textos: João Paulo Rodrigues's, Luiz Felipe Di Iorio e Yvone Barreiros Moreira - Fotos: acervo da AOJESP - © AOJESP - Todos os direitos reservados