PROVIMENTO Nº 1388/2007
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Provimento 1.257/2006; CONSIDERANDO que o dia 16 de novembro do corrente recairá numa sexta-feira, ficando intercalado entre o feriado
nacional do dia 15, consagrado à Proclamação da República, e o fim-de-semana, RESOLVE:
Artigo 1° - Não haverá expediente, no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, no dia 16 de novembro de 2007, funcionando somente o Plantão Judiciário.
Parágrafo único - As horas não trabalhadas deverão ser repostas até o dia 17 de dezembro de 2007, podendo, ainda, utilizar-se o servidor das horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes, mencionando-se no Atestado de Freqüência apenas a informação relativa aos servidores que deixaram de efetuar, no prazo, a referida reposição.
Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 24 de outubro de 2007.
(aa) CELSO LUIZ LIMONGI, Presidente do Tribunal de Justiça,
CAIO EDUARDO CANGUÇU DE ALMEIDA, Vice-Presidente
do Tribunal de Justiça e GILBERTO PASSOS DE FREITAS,
Corregedor Geral da Justiça.