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Órgão Especial do TJ estabelece novas normas para as eleições

RESOLUÇÃO Nº 431/2007

Dá nova redação ao § 1º, do art. 1º, da Resolução nº 395/2007, que disciplina a eleição para os cargos de direção e de cúpula do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em 2007, e estabelece novos prazos para inscrição e homologação.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 395, de 12 de setembro de 2007, que disciplina a realização de eleições para os cargos de direção e de cúpula do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, CONSIDERANDO o decidido pelo Supremo Tribunal Federal em medida cautelar na ADI nº 3976, RESOLVE :

Artigo 1º - O § 1º do artigo 1º da Resolução nº 395, de 12 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º - Concorrem à eleição, para os cargos de direção, os desembargadores mais antigos do Tribunal de Justiça em número correspondente ao dos cargos de direção, ressalvados os impedimentos e recusas, proibida a reeleição para o mesmo cargo”.

Artigo 2º - Os desembargadores que desejarem concorrer a qualquer um dos cargos de direção, deverão manifestar sua intenção, por escrito e impreterivelmente perante a Diretoria da Magistratura (sala nº 408, Tribunal de Justiça), até o dia 23 de novembro deste ano, às 18 horas, considerada expressão de desistência e recusa a falta de oportuna manifestação.

Artigo 3º - Publicada a lista dos inscritos, o prazo para impugnação é de 2 (dois) dias, encerrando-se no dia 27 de novembro deste ano, às 18 horas, devendo ser apresentada por escrito.

Artigo 4º - Na sessão do dia 28 de novembro, o Órgão Especial resolverá eventuais impugnações e homologará as candidaturas, bem como autorizará o Presidente a tomar as providências necessárias para a realização do pleito, nelas incluídos empréstimos de
urnas e de sistema eletrônico de votação, se necessário.

Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 21 de novembro de 2007.
(a) CELSO LUIZ LIMONGI, Presidente do Tribunal de Justiça



 
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