Creche-escola: TJ abre inscrições
Comunicado nº 442/2007 SRH
A Secretaria de Recursos Humanos SRH, comunica que estão abertas as inscrições ao Programa Creche-Escola aos pais-servidores com Posto de Trabalho nas Comarcas abaixo relacionadas, no período de 01 de outubro de 2007 a 26 de outubro de 2007:
AMERICANA 03 vagas
AMPARO 06 vagas
ANDRADINA 00 vaga
ARAÇATUBA 01 vaga
ASSIS 01 vaga
AVARÉ 10 vagas
BARRETOS 01 vaga
BATATAIS 06 vagas
BAURU 09 vagas
BOTUCATU 10 vagas
BRAGANÇA PAULISTA 00 vaga
CARAGUATATUBA 06 vagas
CASA BRANCA 06 vagas
DRACENA 06 vagas
FERNANDÓPOLIS 01 vaga
FRANCA 03 vagas
GUARATINGUETÁ 01 vaga
ITANHAÉM 06 vagas
ITAPETININGA 01 vaga
ITAPEVA 06 vagas
ITÚ 10 vagas
ITUVERAVA 06 vagas
JABOTICABAL 03 vagas
JALES 10 vagas
JAÚ 10 vagas
LIMEIRA 10 vagas
LINS 01 vaga
MARÍLIA 02 vagas
MOGI MIRIM 01 vaga
OURINHOS 03 vagas
PIRACICABA 02 vagas
PIRASSUNUNGA 06 vagas
PRAIA GRANDE 10 vagas
PRESIDENTE PRUDENTE 02 vagas
PRESIDENTE VENCESLAU 06 vagas
REGISTRO 10 vagas
RIBEIRÃO PRETO 05 vagas
RIO CLARO 00 vaga
SANTOS 30 vagas
SÃO CARLOS 10 vagas
SÃO JOÃO DA BOA VISTA 10 vagas
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 00 vaga
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 05 vagas
SÃO VICENTE 10 vagas
SOROCABA 04 vagas
SUMARÉ 10 vagas
TAUBATÉ 00 vagas
TUPÃ 10 vagas
VOTUPORANGA 10 vagas
COMUNICA, ainda, que só poderão efetuar a inscrição e usufruir do Auxilio Creche-Escola, servidores do Tribunal de Justiça, que tenham crianças na faixa etária de 0 (zero) a 6(seis) anos de idade, matriculados ou a serem matriculados na Educação Infantil, sendo excluídos aqueles servidores que ocuparem/exercerem os cargos/ funções-atividades de: Secretário-Diretor Geral, Subsecretário- Diretor Geral, Diretor Técnico de Departamento, Diretor de
Departamento, Diretor Técnico de Divisão, Diretor Técnico de Serviço, Diretor de Serviço e Assessor Técnico de Gabinete, conforme artigos 1º e 2º e respectivos parágrafos da Portaria nº 7390/07-DOJ 29/01/2007.
COMUNICA, finalmente, que o critério adotado para a classificação é o da renda per capita familiar.Em caso de empate serão considerados: 1.º) cargo/função do(a) servidor(a); 2.º) situação de vigilância da criança durante a jornada de trabalho dos pais (casos de risco); 3.º) criança que freqüenta escola gratuita, sem garantia de continuidade.
OBSERVAÇÕES:
1 As fichas de inscrição deverão ser retiradas pelos paisservidores junto às Administrações dos Fóruns onde estão lotados e, após devidamente preenchidas, encaminhadas, juntamente com toda a documentação exigida, impreterivelmente, no período de 01 de outubro de 2007 a 26 de outubro de 2007, para a SRH-1.3.2.2 Seção de Concessão e Controle de Auxílio Creche-Escola, à Rua da Consolação n.º 1.483 6.º andar CEP 01301-100.
2 Após a etapa de seleção será elaborada a classificação geral dos servidores inscritos no período de 01 de outubro de 2007 a 26 de outubro de 2007, segundo os critérios supra, que será publicada no Diário Oficial. Esgotado o número de vagas, o servidor passará a integrar a Lista de Espera, aguardando a ocupação da vaga, conforme a classificação obtida.
3 As Unidades Administrativas das Comarcas acima mencionadas deverão divulgar amplamente o período de inscrição citado no item 1.
4 Dúvidas poderão ser dirimidas no SRH-1.3.2.2., através dos telefones: 0XX-11-3258-6852 e 0XX11-3255-9207.