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Creche-escola: TJ abre inscrições

Comunicado nº 442/2007 SRH

A Secretaria de Recursos Humanos SRH, comunica que estão abertas as inscrições ao Programa Creche-Escola aos pais-servidores com Posto de Trabalho nas Comarcas abaixo relacionadas, no período de 01 de outubro de 2007 a 26 de outubro de 2007:

AMERICANA 03 vagas

AMPARO 06 vagas

ANDRADINA 00 vaga

ARAÇATUBA 01 vaga

ASSIS 01 vaga

AVARÉ 10 vagas

BARRETOS 01 vaga

BATATAIS 06 vagas

BAURU 09 vagas

BOTUCATU 10 vagas

BRAGANÇA PAULISTA 00 vaga

CARAGUATATUBA 06 vagas

CASA BRANCA 06 vagas

DRACENA 06 vagas

FERNANDÓPOLIS 01 vaga

FRANCA 03 vagas

GUARATINGUETÁ 01 vaga

ITANHAÉM 06 vagas

ITAPETININGA 01 vaga

ITAPEVA 06 vagas

ITÚ 10 vagas

ITUVERAVA 06 vagas

JABOTICABAL 03 vagas

JALES 10 vagas

JAÚ 10 vagas

LIMEIRA 10 vagas

LINS 01 vaga

MARÍLIA 02 vagas

MOGI MIRIM 01 vaga

OURINHOS 03 vagas

PIRACICABA 02 vagas

PIRASSUNUNGA 06 vagas

PRAIA GRANDE 10 vagas

PRESIDENTE PRUDENTE 02 vagas

PRESIDENTE VENCESLAU 06 vagas

REGISTRO 10 vagas

RIBEIRÃO PRETO 05 vagas

RIO CLARO 00 vaga

SANTOS 30 vagas

SÃO CARLOS 10 vagas

SÃO JOÃO DA BOA VISTA 10 vagas

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 00 vaga

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 05 vagas

SÃO VICENTE 10 vagas

SOROCABA 04 vagas

SUMARÉ 10 vagas

TAUBATÉ 00 vagas

TUPÃ 10 vagas

VOTUPORANGA 10 vagas

COMUNICA, ainda, que só poderão efetuar a inscrição e usufruir do Auxilio Creche-Escola, servidores do Tribunal de Justiça, que tenham crianças na faixa etária de 0 (zero) a 6(seis) anos de idade, matriculados ou a serem matriculados na Educação Infantil, sendo excluídos aqueles servidores que ocuparem/exercerem os cargos/ funções-atividades de: Secretário-Diretor Geral, Subsecretário- Diretor Geral, Diretor Técnico de Departamento, Diretor de

Departamento, Diretor Técnico de Divisão, Diretor Técnico de Serviço, Diretor de Serviço e Assessor Técnico de Gabinete, conforme artigos 1º e 2º e respectivos parágrafos da Portaria nº 7390/07-DOJ 29/01/2007.

COMUNICA, finalmente, que o critério adotado para a classificação é o da renda per capita familiar.Em caso de empate serão considerados: 1.º) cargo/função do(a) servidor(a); 2.º) situação de vigilância da criança durante a jornada de trabalho dos pais (casos de risco); 3.º) criança que freqüenta escola gratuita, sem garantia de continuidade.

OBSERVAÇÕES:

1 As fichas de inscrição deverão ser retiradas pelos paisservidores junto às Administrações dos Fóruns onde estão lotados e, após devidamente preenchidas, encaminhadas, juntamente com toda a documentação exigida, impreterivelmente, no período de 01 de outubro de 2007 a 26 de outubro de 2007, para a SRH-1.3.2.2 Seção de Concessão e Controle de Auxílio Creche-Escola, à Rua da Consolação n.º 1.483 6.º andar CEP 01301-100.

2 Após a etapa de seleção será elaborada a classificação geral dos servidores inscritos no período de 01 de outubro de 2007 a 26 de outubro de 2007, segundo os critérios supra, que será publicada no Diário Oficial. Esgotado o número de vagas, o servidor passará a integrar a Lista de Espera, aguardando a ocupação da vaga, conforme a classificação obtida.

3 As Unidades Administrativas das Comarcas acima mencionadas deverão divulgar amplamente o período de inscrição citado no item 1.

4 Dúvidas poderão ser dirimidas no SRH-1.3.2.2., através dos telefones: 0XX-11-3258-6852 e 0XX11-3255-9207.

 
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