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Concurso público aberto ou interno?

CCJ aprova propostas que restabelecem o concurso interno

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a admissibilidade das propostas de emenda à Constituição (PECs) 257/95 e 34/07, que restabelecem o concurso interno, suprimido pela Constituição de 1988.

Pelo dispositivo, o servidor poderá ser investido em outro cargo ou emprego público por meio de promoções efetuadas de acordo com critérios dos respectivos planos de carreira. A votação seguiu o parecer do relator, deputado José Genoino (PT-SP).

A PEC 257/95 é de autoria do deputado João Pizzolatti (PP-SC). Pela PEC 34/07, do deputado Índio da Costa (DEM-RJ), somente poderão participar do concurso interno os servidores investidos em cargo público efetivo da mesma esfera de Poder, com exercício há pelo menos dez anos. O servidor deverá ter a escolaridade exigida para o cargo.
A PEC 34/07 ainda permite ao Judiciário anular o concurso interno, caso seu procedimento ou questões não sejam compatíveis com os cargos em disputa ou equivalentes aos utilizados em concursos públicos para primeira investidura em cargos.


 
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