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Regionalização e Cepiamento

Oficiais de Justiça subordinados a Juiz Corregedor designado pela Presidência.

O provimento nº 1.380/2007 cria a Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Fazenda Pública e de Acidentes do Trabalho na Capital. As diligências são regionalizadas, conforme grupos formados por Ceps. Está extinta a especialização entre Oficiais de Justiça nas Varas da Fazenda Pública e de Acidentes do Trabalho na Comarca da Capital.

PROVIMENTO N° 1.380/2007

Dispõe sobre a Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Fazenda Pública e Varas de Acidentes do Trabalho da Comarca da Capital.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os deslocamentos dos Oficiais de Justiça na Comarca da Capital, CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos e economia dos recursos existentes, RESOLVE

Artigo 1º - Fica criada a Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Fazenda Pública e de Acidentes do Trabalho da Capital, com nível hierárquico de Escrevente-Chefe, a quem competirá as atividades administrativas de controle da distribuição dos mandados e da vida funcional dos servidores ali designados.
Artigo 2º - A unidade criada no artigo anterior ficará subordinada ao Juiz de Direito designado pela Presidência.
Artigo 3º - Os atuais Oficiais de Justiça lotados nas Varas da Fazenda Pública e nas Varas de Acidentes do Trabalho da Comarca da Capital serão remanejados para a Seção mencionada no artigo 1º, não havendo mais a especialização entre os Oficiais
de Justiça.
Parágrafo Primeiro – Competirá aos Oficiais de Justiça da Seção o cumprimento dos atos relativos às Varas mencionadas no “caput” deste artigo.
Parágrafo Segundo – Os Oficiais de Justiça ficam subordinados hierarquicamente ao Juiz de Direito Corregedor da unidade ora criada.
Artigo 4º - Os mandados serão distribuídos por regiões da cidade de São Paulo, segundo grupos formados por CEP.
Parágrafo Único - Cada Oficial de Justiça será alocado em uma das regiões, podendo haver mais de um servidor para cada região, segundo a necessidade dos serviços.
Artigo 5º - O Oficial de Justiça será responsável pelo cumprimento dos mandados de sua região, podendo haver cumulação de mais de uma região para atendimento emergencial,
por determinação expressa do Juiz de Direito Corregedor.
Parágrafo Primeiro – Os mandados para os órgãos públicos serão divididos entre todos os Oficiais de Justiça, independente da região a que cada um pertence.
Parágrafo Segundo – O Juiz Corregedor da Seção disciplinará os plantões diários dos Oficiais de Justiça.
Artigo 6º - O inciso I, do artigo 1º, da Portaria nº 7.435/07, que disciplina os Plantões Judiciais em Segunda Instância, passa a contar com a seguinte redação:
a) Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Fazenda Pública e de Acidentes do Trabalho, com alternância (11 plantões consecutivos);
b) Ofício de Cartas Precatórias Cíveis, com alternância (5 plantões consecutivos);
c) ao final dos 16 plantões, retoma-se a seqüência anterior (itens a e b), sucessivamente.
Artigo 7º - Este Provimento entra em vigor em trinta após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 24 de setembro de 2007.
(aa)CELSO LUIZ LIMONGI, Presidente do Tribunal de Justiça; CAIO EDUARDO CANGUÇU DE ALMEIDA, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; e, GILBERTO PASSOS DE FREITAS, Corregedor Geral da Justiça.


 
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