Oficiais de Justiça unidos em todo o Brasil
A omissão dos Tribunais de Justiça em relação às reivindicações dos servidores concursados ultrapassa os limites da razoabilidade. Se na Casa da Justiça não se cumpre a lei, onde vamos procurá-la?
Nas mínimas coisas, o tratamento funcional é desigual, beneficiando os cargos de confiança e a magistratura, ou seja: O Judiciário legisle em causa própria e os projetos se transformam em leis rapidamente. Porém, as dos Oficiais de Justiça se eternizam nas gavetas e até mesmo uma simples petição tem respostas após 30, 60, 90 dias. Um dos graves problemas enfrentados pelos Oficiais de Justiça é antecipar despesas de locomoção para diligências e receber o reembolso sem juros e correção monetária como determina a lei. E mais: Os cartórios judiciais retém valores do dinheiro depositado pelos advogados e partes. Neste reembolso, o "zêlo" do Tribunal é algo hilariante para não dizer revoltante. Para os juízes, o reembolso, por kilometragem, é de R$ 0,87. Para os Oficiais de Justiça, R$ 0,59. Se a estrada for pavimentada, para o juíz, a indenização é de R$ 0,81; estrada de terra, R$ 0,87. Para os Oficiais de Justiça, R$ 0,59.
Nossos agradecimentos ao Oficial de Justiça Adriano Rohde, gaúcho de Agudo, que retrata a realidade nua e crua nessa categoria.
Um Esqueleto dentro do Armário da Justiça
Adriano Rohde – Oficial de Justiça da Comarca de Agudo, RS
Em Maio de 2005, preocupado com a ineficiência do “auxílio-condução”, como mecanismo utilizado para ressarcir as despesas das diligências efetuadas pelo Oficial de Justiça, no cumprimento dos Mandados, elaborei o artigo intitulado “A Indenização das Diligências do Oficial de Justiça – Um Projeto de Futuro”. Desde então, o quadro agravou-se, tornando-se necessário tecer algumas considerações a respeito sobre velhos e novéis problemas que enfrentamos.
Modernamente o auxílio-condução permanece congelado “no tempo e no espaço”, ao passo que, peças, impostos, combustível, seguros e outros itens com impacto direto no meio de locomoção utilizada pelo Oficial de Justiça, subiram num crescente. Menciona-se, para efeito de mera comparação, que o quilômetro rodado por veículos utilizados em trabalho pelos Deputados Estaduais esta cotado a R$1,20, enquanto em muitas comarcas, o quilômetro rodado é cotado a menos de R$0,80!(veja a Tabela de conduções de sua Comarca). Da mesma sorte, o quilômetro rodado pago nos deslocamentos dos Magistrados é em muito superior ao cotado para o Oficial de Justiça! Assim, sem explicação lógica para tal discriminação, a administração da Justiça considera que o Oficial de Justiça tenha custos irrisórios ao locomover-se em suas diligências!
Por outra trilha, verifica-se que há inúmeros cargos vagos decorrentes de aposentadorias seqüenciais em todas as comarcas. Cargos vagos, que não são preenchidos, em nome do limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Ora, as conseqüências disto são por demais funestas em nosso meio: vários oficiais de justiça com estresse e doenças laborais por efeito da sobrecarga de trabalho. Aqui e acolá pululam aposentadorias por invalidez e licenças saúdes, quadro que só tende a piorar, haja vista o progressivo aumento do volume de ações em todas as Comarcas de nosso Estado. É fato inquestionável que a demanda da população pelos serviços judiciários aumenta em ritmo alucinante! Em contra-senso a reposição dos cargos vagos é cada vez mais difícil. Impende mencionar que, na maioria das Comarcas de nosso Estado é necessária não só a reposição dos cargos vagos (por remoção, aposentadoria ou outras causas), mas sim, a imediata criação de mais cargos de Oficial de Justiça em vista do volume exagerado de processos.
Em decorrência da vacância de cargos, um assunto que vem a tona é o das substituições de colegas. De fato, a situação que já se tornou corriqueira, tem que ser revista. O exercício da “substituição” de colegas que no passado era sempre bem-vinda no orçamento, agora é motivo de pânico em nossa classe. Nos tempos modernos, o Oficial de Justiça que substituir a outro colega, no mínimo, verá dobrar sua carga de trabalho. Isto tudo para receber 1/3 do vencimento básico e apenas 1/3 do auxílio condução pela carga de trabalho extra! Ora, se numa carga normal de trabalho o auxílio-condução pago já é insuficiente, o que dizer quando esta carga é duplicada mediante o pagamento de apenas 1/3 a título de auxílio condução! É necessário, pois, que seja alterada a Lei de substituição, de forma que passe a remunerar em percentual maior ao Oficial de Justiça-substituto do cargo temporariamente vago. Outrossim, é mais do que necessário que se estabeleça que o Oficial de Justiça que substitui receberá a integralidade do auxílio-condução e não apenas 1/3, como ocorre modernamente
Nesta escalada de prejuízos financeiros não podemos deixar de mencionar a vigência de lei Federal que nos conferiu atribuição de avaliadores, sem nos conceder remuneração pelas avaliações. Tal fato veio contribuir de maneira significativa para a sangria do auxílo-condução. Inegavelmente, com dita lei houve um notável acréscimo nas diligências empreendidas pelo Oficial de Justiça. Antes, tínhamos função avaliatória por efeito da Lei de Execuções fiscais. Agora, possuímos função avaliatória em todos os processos. Não desejamos questionar se com tal atribuição nosso cargo foi valorizado, de forma a ser um ponto positivo em busca da exigência do requisito nível superior para exercício da função de Oficial de Justiça ou coisa que o valha. O fato nu e cru é que houve o acréscimo substancial de diligências sem a respectiva indenização. Menciona-se que antes da atribuição da função avaliatória concedida ao Oficial de justiça havia a contratação de Peritos pelo TJRS, os quais, mal ou bem, recebiam a respectiva remuneração pelo encargo exercido. Não visualizou o legislador que uma avaliação pode importar em centenas de quilômetros percorridos, com despesas de vulto. A nova legislação processual ao atribuir função avaliatória ao Oficial de Justiça acabou por causar uma sensível economia aos cofres dos tribunais estaduais. Ora, em sendo assim, seria natural que a administração da justiça remunerasse o Oficial-Avaliador pelo novo serviço, visto que anteriormente já o fazia contratando Peritos particulares para desempenhar dita função (não haverá incidência de nova despesa e sim, remanejo do que já se pagava anteriormente). De forma que, nada mais justo que se proceda ao pagamento ao oficial pelas avaliações, posto que ao não remunerar ao oficial de Justiça este tem que lançar mão do já combalido auxílio-condução.
Sabe-se que o cobertor do estado a cada dia é mais curto, que tudo parece esbarrar na Lei de Responsabilidade Fiscal e ausência de recursos. Em nome da carência de recursos e do limite fiscal os salários não são reajustados; em nome disto, nos suprimiram o auxílio condução sobre 1/3 de férias, 13º e nas licenças remuneradas (verbas historicamente pagas); em nome disto foi suprimido o pagamento das diárias entre Municípios Jurisidiconados; em nome disto não podem ser criados mais cargos, ou mesmo majorado o auxílio-condução. É fato de clareza solar que o administrador diante dos poucos recursos de que dispõe tem que priorizar os investimentos em áreas que julgue essenciais em detrimento de outras. Todavia, o Administrador deve ter plena consciência que o “auxílio-condução” é o motor que impulsiona o Oficial de Justiça. Ali está a fonte de nosso combustível, pedágio, as peças de reposição, seguro, impostos de nosso veículo particular. Congelado o auxílio-condução e, sendo sangrado cada vez mais pelo volume de serviço e novas atribuições que lhe são conferidas será lícito ao Estado exigir do Oficial de Justiça que lance mão de seus vencimentos para cumprir com uma obrigação que lhe compete? É claro que não. A nenhum cidadão pode ser obrigado a lançar mãos de seus recursos próprios para cumprir o dever do Estado. Cumpre ao Estado, enquanto detentor da função de prestador jurisdicional, o dever de fornecer os meios adequados e suficientes para que o Oficial de Justiça cumpra com seus deveres.
É com grande preocupação que visualizamos os fatos relatados. Se não ocorrer dentro em breve o necessário azeitamento da máquina judiciária, mediante o fornecimento dos meios adequados e suficientes ao oficial de justiça, parece ser inevitável o emperramento da atividade jurisdicional, no ponto de cumprimento de Mandados. Os fatos estão a demonstrar que na atualidade já não possuímos os meios ideais para cumprimento desta carga de serviço, pela ausência de condições físicas, temporais e financeiras. Não tardará muito – se já não ocorre isto – que a muitos Oficiais de Justiça sejam carregados cerca de 500 Mandados ou mais para cumprimento mensal. A ocorrer esta situação, mais e mais licenças saúdes e aposentadorias por invalidez se concretizarão!
Na atualidade, vimos com preocupação, que as autoridades judiciárias têm outras prioridades orçamentárias: a modernização da máquina judiciária, sobretudo, mediante a informatização da Justiça. Antes uma máquina de escrever; hoje Foros dotados de modernos computadores IBM, impressoras e sistemas de informática. Nestes dias modernos, um apertar de botão é o suficiente para lançar o Oficial a cumprir um Mandado... Segundos de impressão do Mandado versus quilômetros a serem rodados.. Que contraste gritante! Modernos prédios estão sendo construídos para melhor abrigar funcionários e jurisdicionados. Modernas práticas cartorárias são aplicadas. Dentro em breve, anuncia o conselho nacional de justiça, teremos a Justiça Virtual. A Justiça do novo século vem aí!
Em que pese serem louváveis os avanços da prestação jurisdicional, mormente no campo da informatização e dotação de novos prédios, tais avanços pouco contribuíram para a profissão de Oficial de Justiça. Não restam dúvidas que, salas dotadas de computadores modernos e o fornecimento de cursos de atualização são elementos que nos proporcionaram agilidade e conforto na nossa rotina de Oficiais de Justiça. Todavia, por mais computadores que nos dêem e cursos que nos proporcionem, por maior grau de virtualidade que alcance nossa justiça, sempre haverá a necessidade de efetuarmos quilômetros de deslocamentos em cumprimento a Mandados. Mesmo que as autoridades consigam num futuro ligar, por fibra óptica, cada residência aos Foros de nossas Comarcas, mesmo que seja implantados serviços de correio nos mais recônditos lugares de nossas Comarcas, a presença física do Oficial de Justiça ainda assim será necessária! Mesmo que o Tribunal nos forneça modernos laptops e mergulhamos no mundo das assinaturas digitais, sempre haverá a necessidade de pegarmos nosso veículo (particular) para cumprimento da medida encerrada no Mandado. Assim, percebe-se que a modernização da justiça projetada não nos beneficia da mesma forma como os outros serventuários da Justiça que exercem suas funções em gabinetes refrigerados.
É necessário que as autoridades judiciárias nos contemplem em seus planos, nos fornecendo um auxílio-condução em conexão com a realidade; que nos paguem uma justa remuneração quando em exercício de substituição e pelas avaliações procedidas. Outrossim, urge que seja estabelecida uma carga máxima de trabalho a fim de evitar o estresse e outras doenças laborais. É necessário que as autoridades parem de fingir que o Oficial de Justiça não utiliza seu veículo particular para seus deslocamentos em serviço e acatem que tal é instrumento necessário ao exercício de nossa profissão. É necessário que se abram todos os armários da Justiça, sem medo de encontrar esqueletos! Somente assim, teremos condições de efetivar a nova Justiça projetada dentro dos Palácios Judiciários.
Agudo, RS, 24 de Setembro de 2007.