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Corregedoria responde dúvidas da AOJESP acerca do comunicado CG nº 133/2024

No último dia (06/03), a AOJESP protocolou um expediente na Corregedoria solicitando o aclaramento do Comunicado CG n.º 133/2024, considerando que muitos Oficiais de Justiça estão com dúvidas acerca da juntada da certidão (e do mandado digitalizado) aos autos, onde a entidade entende que o procedimento deve der realizado pelo Ofício de Justiça (Cartório) e não pelo Oficial de Justiça (Executor de Mandados).


Após alerta da AOJESP explicando que algumas dúvidas ainda persistiam, a Corregedoria publicou uma segunda versão do Comunicado 133/2024, porém, algumas questões ainda não ficaram claras, ainda que o Oficial faça a remessa do mandado cumprido para a SADM, sendo a responsável pela remessa dos mandados cumpridos pelos Oficiais aos ofícios judiciais (cartórios).


Veja abaixo, na íntegra, a decisão que originou o comunicado (cumprimento de orientação do CNJ e a informação à AOJESP:

Luiz Felipe Di Iorio Monte Bastos

Jornalista (MTB nº 46.736-SP) graduado pela Universidade Católica de Santos -UniSantos- e pós graduado no nível de especialização pela Fundação Cásper Líbero.

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