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Polêmica nas eleições do Tribunal de Justiça de São Paulo

As eleições para os cargos de presidente, vice e corregedor geral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, marcada para o dia 05 de dezembro está causando polêmica. A dúvida é se todos os membros do Órgão Especial ou somente os integrantes mais antigos do colegiado poderão participar da disputa. O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal para amenizar o conflito entre as diferentes correntes políticas participantes do processo eleitoral do tribunal paulista. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, foi proposta pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza. No centro da polêmica está a ampliação ou restrição do número de candidatos.

Segundo o procurador geral, ao alargar o número de magistrados em condições de serem votados para o exercício dos cargos de presidente, vice e corregedor, o Regimento Interno e a Resolução 395/07 do TJ paulista, que dão o direito a todos os membros do Órgão Especial a concorrer aos cargos de direção, entram em confronto com o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que estabelece a participação dos juízes mais antigos, além de estipular o número de candidatos igual a quantia de vagas a preencher.
Para presidente, há cinco desembargadores na disputa: Caio Canguçu de Almeida, Gilberto Passos de Freitas, Ivan Sartori, Luiz Carlos Ribeiro dos Santos e Vallim Bellocchi. Para vice-presidente são quatro: Denser de Sá, Jarbas Mazzoni, Maurício Ferreira Leite e Renato Nalini. Para o cargo de corregedor-geral, mais quatro: Alceu Penteado Navarro, Munhoz Soares, Oscarlino Moeller e Ruy Camilo.

O chefe do Ministério Público Federal lança mão de recente acórdão do Supremo que julgou inconstitucional parte do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul). O voto condutor do ministro Cezar Peluso afirma que são inconstitucionais as normas do regimento interno do tribunal que tratam do universo dos magistrados elegíveis para os órgãos de direção. O acórdão foi publicado na edição do Diário da Justiça de 15 de julho deste ano.

Para o atual presidente, desembargador Celso Limongi, a aplicação da Loman, que prevê como elegíveis apenas os desembargadores mais antigos, é uma decisão contrária ao aprovado pelo Órgão Especial, demonstrando um retrocesso na história do Judiciário Paulista. Limongi foi eleito presidente do TJ-SP segundo as regras do regimento interno do tribunal, que considera elegíveis todos os 25 membros do Órgão Especial.

Agora resta esperar pela decisão do Supremo. Em setembro, o Judiciário paulista aprovou a ampliação do universo dos desembargadores que poderiam concorrer aos cargos de direção do Tribunal de Justiça. Pela decisão, todos os integrantes do Órgão Especial – colegiado de direção formado por 25 desembargadores (dez eleitos e 15 conduzidos pelos critérios de antiguidade e merecimento) poderiam ser candidatos aos cargos de presidente, vice e corregedor-geral. Como consta no artigo 27 do Regimento Interno do TJ paulista, podem concorrer aos cargos de direção todos os membros do Órgão Especial, com as ressalvas de impedimento e recusa. Além disso, é proibida a reeleição para o mesmo cargo.

 
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