O desmoronamento dos Serviços Públicos
Não bastassem os prejuízos que as emendas constitucionais nº. 19 (04/06/98), 20 (15/12/98) e 41 (19/12/03) trouxeram para os servidores públicos, em Brasília tramita o Projeto de Lei 1992/07, do Poder Executivo, que institui o Regime de Previdência Complementar para os Servidores Públicos Federais Titulares de Cargos Efetivos (FUNPRESP), Entidade Jurídica de Direito Privado que administrará as contribuições feitas pelos Servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário, sendo a União a patrocinadora do Fundo.
A contribuição dos servidores é compulsória. O PL em questão está baseado nas leis da previdência privada, ou seja, os bancos, que há muito estão lucrando, entram agora para cooptar os servidores públicos para os planos de previdência pública ou “fundos de pensão”. As leis complementares nº 108 e 109, elaboradas para os trabalhadores celetistas fundamentarem a FUNPRESP e significar despesas e custos para os servidores públicos, porquanto os componentes da fundação serão assalariados.
O servidor público que não mais receberá a aposentadoria integral, terá o limite do trabalhador celetista – do INSS – de R$ 2.894,28. Se quiser receber mais que este valor, terá que pagar sobre o que exceder, para um fundo de previdência complementar.
Quem já está no setor público poderá escolher se migra para o fundo ou continua a receber pelas regras antigas, o que não é nada interessante para os servidores com garantia de aposentadoria integral, que entraram antes da última reforma previdenciária, no fim de 2003.