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CGJ ratifica orientação da AOJESP sobre cotas adicionais nos mandados dos plantões

A Corregedoria Geral da Justiça ratificou a orientação que a AOJESP havia feito, em relação às cotas adicionais nos plantões (Regular, Ordinário, Especial) em mandados cumpridos com deslocamento. Esse reconhecimento por parte da Corregedoria foi verificado em resposta a consulta formulada pela Corregedoria da Comarca de Jales, em 20 de março.

Após a divulgação das alterações normativas (Provimento CG nº 27/23), além de questionar os diversos pontos que prejudicam a categoria, a AOJESP apresentou petições administrativas solicitando alterações e recorreu ao Conselho Nacional de Justiça.

Também produziu resumo elaborado por grupo de estudo de Normas de Serviço, com orientações destinadas aos Oficiais de Justiça, Chefes de SADMs e Corregedores locais, onde sintetizou as alterações publicadas, buscando com isso a uniformização do entendimento, evitando-se interpretações díspares.

O resumo com as orientações foi publicado em 22 de janeiro de 2024, e sua atualização, em 28 de fevereiro de 2024.

De acordo com a decisão do Juiz Auxiliar da Corregedoria, Dr. Renato de Pretto, não é obrigatório haver 10 mandados, para que o Oficial de Justiça venha a ter direito à(s) cota(s) adicional(is) para os mandados dos plantões que sejam cumpridos com deslocamento, reforçando que o “lote incompleto” garante o direito ao margeamento.

Leia aqui a íntegra da decisão da CGJ: (aqui)

João Paulo Rodrigues

Jornalista (MTE 977/AL), Mestre em Comunicação e Jornalismo pela Universidade Autònoma de Barcelona.

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