CARTAS PRECATÓRIAS: ATENÇÃO !! COMUNICADO da Corregedoria sobre o recolhimento das diligências
A Corregedoria publicou COMUNICADO esclarecendo como deve funcionar o processo de Recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça quando se tratar de Carta Precatória, cujos juízos (deprecante e deprecado) sejam Comarcas do Estado de São Paulo.
Leia atentamente como funciona a partir do comunicado CG nº 362/2017 e, caso o depósito não seja da agência em que seja dado o cumprimento, deve ser devolvida para regularização, SOB PENA DE NÃO RECEBER o valor da diligência da JUSTIÇA PAGA:
COMUNICADO CG nº 362/2017
(Processo nº 2016/168813)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, Advogados, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias e ao público em geral que:
1) Para o cumprimento das disposições contidas no artigo 1.016 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, as diligências que devam ser cumpridas por meio de carta precatória, cujos juízos (deprecante e deprecado) sejam Comarcas do Estado de São Paulo, o preenchimento da GRD – Guia de Recolhimento de Diligência deverá ser feito no link Recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça (Estado de São Paulo – Mandados), podendo ser acessado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br → Principais Acessos → Despesas Processuais → Diligências dos Oficiais de Justiça → clicar em Formulários – São Paulo);
2) No campo “Comarca/Fórum” do formulário deverá ser informado o juízo deprecado;
3) Eventuais depósitos realizados de forma contrária ao previsto no artigo 1.016 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça ou neste Comunicado deverão ser rejeitados, intimando-se o interessado a proceder a novo depósito. Efetuado o depósito para a Comarca correspondente (juízo deprecado), a parte poderá requerer ao juízo deprecante o levantamento do valor anteriormente depositado.