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Diretoria da AOJESP se reúne com juízes assessores da Corregedoria Geral

A diretoria da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (AOJESP) esteve reunida na tarde desta segunda-feira (20/03) com os juízes assessores da Corregedoria Geral, Dr. Iberê de Castro Dias e Dr. Felipe Albertini Nani Viaro, para esclarecer assuntos referentes ao Parecer nº 63/2023–J, que dispõe sobre a participação do Conselho Tutelar e dos Oficiais de Justiça no cumprimento de ordens judiciais de busca e apreensão de crianças e adolescentes em situação de abrigamento. O parecer foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02 março e acabou gerando muitas dúvidas entre a categoria.

Durante o encontro ocorrido de forma virtual, Dr. Iberê de Castro esclareceu que nada muda a respeito do trabalho dos Oficiais de Justiça: “Não é necessário que seja utilizado um veículo próprio do Oficial, sempre foi assim e continua dessa mesma forma”, frisou o magistrado, deixando claro que “o Oficial de Justiça vai transportar uma criança, por exemplo, com o meio de transporte que ele sempre utilizou, seja carro próprio, veículo da prefeitura, veículo do conselho tutelar, da área da saúde, transporte público ou viatura do próprio Fórum, pois quem solicita o cumprimento da determinação também precisa providenciar os meios para isso, como se faz em qualquer cumprimento de mandado”, declarou Dr. Iberê, garantindo que os Oficiais de Justiça podem fazer as requisições quando necessárias e que os veículos do TJSP continuam à disposição. “O que importa é fazer com que a criança chegue salva e resguardada na casa de acolhimento. O Oficial de Justiça precisa acompanhar isso, pois ele é a pessoa responsável para dar cumprimento ao mandado”, esclareceu o juiz.

A inovação está justamente na questão do Conselho Tutelar, pois, em algumas comarcas ocorreram situações onde deixaram os Oficiais de Justiça encarregados de convocar o conselheiro tutelar quando entendesse por necessário, porém, ficou decidido que, em situações específicas, os juízes devem esclarecer em sua decisão a necessidade eventual do acompanhamento de um conselheiro tutelar para o cumprimento do mandado: “Normalmente o caminho é esse, pois é mais fácil de viabilizar o cumprimento da decisão judicial”, disse o magistrado.

Concluindo, o Oficial de Justiça continua com a mesma possibilidade de requisitar uma viatura junto ao Fórum para que seja cumprida a ordem judicial, não o obrigando necessariamente a fazer a condução até o acolhimento com o seu próprio veículo. E quando for fornecida a viatura, as diligências não são reembolsadas.

Participaram pela AOJESP o presidente Cássio Ramalho do Prado, a vice-presidente Magali Marinho Pereira, a diretora jurídica Marilda Lace, a conselheira Carmen Arruda e a advogada da entidade, Dra. Aline Ambrósio.

Luiz Felipe Di Iorio Monte Bastos

Jornalista (MTB nº 46.736-SP) graduado pela Universidade Católica de Santos -UniSantos- e pós graduado no nível de especialização pela Fundação Cásper Líbero.

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